Conforme
já explicamos em outros textos, o atual texto da Proposta de Emenda à
Constituição 241 impõe um limite para a expansão dos gastos primários federais,
dado pelo IPCA do ano imediatamente anterior, ao longo dos próximos 20 anos.
Todavia, essa política pode ser revisada transcorridos 10 anos de sua aprovação
pelo Congresso Nacional.
Vários
elementos da PEC foram amplamente discutidos ao longo das últimas semanas,
mas ainda existem dúvidas. Entre as mais recorrentes, uma ganha destaque: por
que o governo também não impõe um teto para as despesas incorridas com o
pagamento do serviço (juros e amortizações) de sua dívida? O
objetivo do presente texto é mostrar que essa regra traria prejuízos imensuráveis
para a economia brasileira.
Na
prática, a adoção dessa medida significaria o abandono do Regime de Metas para a
Inflação no Brasil. É importante lembrar que o Comitê de Política Monetária
(COPOM) dispõe de instrumentos para perseguir o alvo estabelecido pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN) no tocante à variação anual do nível de
preços, e o principal deles é a taxa básica de juros. A SELIC, inclusive, serve
como balizador para remunerar alguns dos títulos da dívida do governo.
Se,
porventura, o governo determinasse um limite muito abaixo do que é pago atualmente
com o serviço da dívida, o COPOM certamente necessitaria reduzir, e muito, a
taxa SELIC para alcançar esse intento. Contudo, observaríamos grandes
pressões sobre a inflação, o que acarretaria o descumprimento da meta,
atualmente em 4,5% ao ano, com intervalo de tolerância de dois pontos
percentuais para mais ou para menos. Além disso, caso a retomada da demanda não seja acompanhada pela expansão da oferta, a inflação será novamente pressionada. Nesse caso, o
COPOM não poderia aumentar os juros caso o limite fosse extrapolado, pois isso acarretaria um custo mais
alto da dívida.
Há também os casos onde a taxa de juros dos títulos da dívida governo são
determinados pela lei da oferta e da demanda. O gráfico abaixo mostra a
variação da taxa de juros para a compra dos títulos do Tesouro Direto na
modalidade IPCA+ (antiga NTN-B Principal) com vencimento em 2035. Aqui, o poupador
que deseja emprestar seu capital ao governo obtém a reposição
plena do IPCA mais uma taxa de juros estabelecida no momento em que o título é
adquirido.
Taxa de juros dos títulos do Tesouro Direto na modalidade IPCA+ (antiga NTN-B Principal)
(Em %)
Em momentos de maior confiança e previsibilidade, a procura por esses
papeis tende a ser maior, o que significa taxas de juros mais baixas.
Entretanto, quando a incerteza sobre os rumos da economia cresce, a procura
pelos títulos naturalmente se reduz. Para compensar esse efeito, os juros
aumentam. Essa variável pode ser interpretada, portanto, como um indicador capaz
de medir o riscos inerentes à economia brasileira.
Quanto mais
deterioradas as condições de mercado, maior seria a lacuna existente entre o
que o governo poderia pagar para cumprir o teto do pagamento do serviço da dívida e a
necessidade de obtenção de recursos para o satisfazer suas obrigações
fiscais. A depender da magnitude, não haveria outra opção a não
ser declarar um calote, cujos efeitos seriam devastadores sobre a economia.
Portanto,
o estabelecimento de um limite para o pagamento de juros e amortizações da
dívida do governo é totalmente conflitante com o Regime de Metas para a
Inflação.
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