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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

É possível gerar crescimento utilizando o FGTS para bancar o crédito consignado?




O governo anunciou recentemente que planeja enviar para o Congresso Nacional uma Medida Provisória que muda as regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é que o montante equivalente a 10% do saldo acumulado, além da multa aplicada sobre os trabalhadores demitidos sem justa causa (40%) seja utilizado como garantia para o financiamento do crédito consignado. Na avaliação dos formuladores de política econômica, essa medida pode ajudar o Brasil a sair da crise. O objetivo desse artigo é debater o real alcance dessa proposição.




Um ponto de partida razoável para avaliar o impacto potencial dessa MP é analisar os dados referentes ao saldo de crédito voltado para a pessoa física na modalidade consignado, de acordo com o Banco Central. São três grandes grupos: empregados no setor privado, público e beneficiários do INSS. A distribuição para o mês de dezembro de 2015 mostra que a maior parte dos recursos foram direcionados aos dois últimos (não houve alterações significativas nessa composição ao longo dos últimos anos). Isso se explica pelo fato de que a estabilidade está constitucionalmente assegurada para os estatutários, enquanto aos aposentados e pensionistas é garantido o recebimento dos seus benefícios. Por outro lado, os celetistas podem ser demitidos a qualquer momento, gerando incerteza sobre o fluxo de caixa futuro.

Distribuição do saldo de crédito para pessoas físicas - modalidade crédito consignado
(Dezembro de 2015)


Outra etapa da investigação envolve a comparação entre o estoque de trabalhadores da Administração Pública, o número de beneficiários do INSS e a estimativa de demissão de trabalhadores em 2016. Cabe ressaltar que somente para esse grupo será possível utilizar o percentual máximo previsto (50%). Aqui, assume-se que a lei não será retroativa, ou seja, valerá somente para os que ficaram desempregados a partir de sua publicação. Tomando como base a previsão de destruição de postos de trabalho da LCA Consultores (1,46 milhão) e as estatísticas do Ministério da Previdência Social e da RAIS, a diferença do terceiro grupo para os demais é substancial.


Total de vínculos formais de trabalhado da Administração Pública (2014), número de beneficiários do INSS (2014) e expectativa de demissões para 2016
(Em unidades)
 



No entanto, as informações supracitadas, por si só, não são suficientes, uma vez que é necessário levar em consideração a média salarial dos trabalhadores do setor privado e do público (que servem como base para a composição do valor do FGTS). Ainda de acordo com os vencimentos médios mensais disponíveis na RAIS (que incluem férias e 13º salário), os estatutários ganham, em média, 60% a mais em comparação com os celetistas. Tanto pela quantidade quanto pelo rendimento, a base de incidência para o conjunto de interesse é bem menor.


Vencimentos médios mensais por trabalhador em 2014
(Em R$ de 2014)


Por fim, é necessário ponderar o impacto referente aos 10% do saldo do FGTS. O patrimônio do Fundo, de acordo com as informações da Caixa Econômica, é de R$ 400 bilhões. Ou seja, o teto máximo teórico do impacto da medida é R$ 40 bilhões. Algumas notícias dão conta que o governo espera gerar até 6 bilhões em crédito. Fica evidente que o choque gerado sobre a economia é diminuto, uma vez que esse valor representa apenas 2,2% do total de crédito consignado para pessoas físicas. Além disso, sabe-se que o cerne da atual crise não diz respeito à ausência de crédito, mas sim a deterioração do quadro fiscal, aliado à turbulência política.

Fontes:

Distribuição do saldo do crédito consignado (BCB - Quadro 6)
Número de trabalhadores da Adm. Pública e vencimentos mensais médios (RAIS)
Beneficiários do INSS (Ministério da Previdência Social)

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

O "salário mínimo necessário" do DIEESE faz algum sentido?


Diversos meios de comunicação noticiam com frequência o salário mínimo capaz de atender as necessidades básicas do brasileiro, de acordo com o DIEESE.  O instituto calcula que para dar conta de itens como “alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência”, o vencimento mensal deveria alcançar R$ 3.399,22. O objetivo desse artigo é mostrar que esse número não apresenta qualquer racionalidade do ponto de vista econômico.


Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) apontam para a existência de 49,5 milhões de vínculos empregatícios formais de diversas modalidades, incluindo celetistas, estatutários e militares em 2014. Convém lembrar que isso não representa, de maneira exata, o número de assalariados, uma vez que uma mesma pessoa pode ter mais de um contrato de trabalho. Como as estatísticas mais recentes do estoque de trabalhadores são daquele ano, optei por utilizar o “salário mínimo necessário” computado em dezembro de 2014: R$ 2.975,55.


Para estimar o impacto gerado pela economia, acessei as estatísticas do total de vínculos classificados por remuneração média em salários mínimos (à época, o valor era de R$ 724,00). Para todas as faixas até 4 SM (valor mais próximo do “mínimo necessário”), multipliquei os R$ 2.975,55 por 13 (doze meses mais o décimo terceiro). Além disso, também é necessário considerar os custos para o empregador. Conforme artigo de José Pastore, o ônus do trabalhador corresponde a 102% do dispêndio com o salário. Trata-se de um valor bastante superior em comparação com outros países: França (80%), Alemanha (60%), Inglaterra (59%), Irlanda (56%), Itália e Holanda (51%), Bélgica (45%) e Luxemburgo (41%).


Para faixas superiores a 4 salários mínimos, mantive a lógica que prevalece até o presente momento. Ou seja, cada um dos vínculos continuaria recebendo mais que um “salário mínimo necessário”, tendo por base o valor de referência de R$ 724,00. Os números para esse segundo subconjunto levam em consideração a média de cada uma das faixas. Por exemplo, entre 4,01 e 5 SM, a média é de 4,5, ou seja, R$ 3.258,00. A tabela abaixo mostra que o dispêndio total com os custos do trabalho alcançariam R$ 4,58 trilhões, equivalente a 80,6% do PIB do ano retrasado.

 Impacto sobre o custo do trabalho do "salário mínimo necessário"
É necessário também calcular o impacto sobre a Previdência Social. Aqui, para fins de simplificação, assumo que a arrecadação do INSS deriva somente dos 20% cobrados sobre o valor do salário. Chego ao seguinte resultado:

 Impacto sobre a Previdência Social do "salário mínimo necessário" - lado das receitas
Pelo lado dos custos, obtive os dados dos benefícios de aposentados e pensionistas emitidos por faixas de valor, conforme o site do Ministério da Previdência Social. Ao todo, foram 32,15 milhões de beneficiários (aposentados e pensionistas) em 2014. Utilizando a mesma lógica para o cômputo do custo trabalhista, chega-se ao seguinte resultado:

 Impacto sobre a Previdência Social do "salário mínimo necessário" - lado das despesas
Subtraindo as receitas das despesas, chegaríamos a um rombo de R$ 801 bilhões (a preços de 2014). Como a Previdência já é bastante deficitária, o governo, entre outras alternativas, poderia recorrer a aumentos de impostos para cobrir essa diferença. Esse seria mais um ônus para o setor produtivo. Somando ao custo trabalhista, teríamos um total de R$ 5,46 trilhões, ou 95% do PIB daquele ano. Outra opção seria emitir moeda. No entanto, o choque sobre a inflação seria tremendo. Não haveria espaço para qualquer atividade produtiva nesse cenário.

Mesmo diante das inúmeras hipóteses assumidas (algumas de maneira implícita), mantendo-se tudo mais constante, não é difícil concluir que o "salário mínimo necessário" não atende ao princípio da razoabilidade econômica. É como se existisse uma realidade paralela para o DIEESE, onde fosse possível dividir por zero ou no qual as probabilidades podem ser menores do que zero e maiores do que 100%.